Márcio José Santana
Bronze DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBoa tarde colegas do fórum. Preciso de uma orientação em relação a uma funcionária que era registrada e a mesma foi dispensada no final de 02/2013. Pois bem, ela termina de receber o seguro desemprego este mês (última parcela de cinco) acontece que na data da rescisão de contrato ela estava grávida e a criança nasceu em julho de 2013. A pergunta é se ela pode requerer o benefício do salário maternidade agora como desempregada, sendo que ainda não perdeu a qualidade de segurada! Em contrapartida existe a possibilidade de abrir uma brecha, ou seja, um precedente para fiscalização do Ministério do Trabalho e do proprio INSS, pelo fato da funcionária ser demitida no período de gravidez e ainda ter recebido as parcelas do seguro desemprego!? Desculpe-me se não formulei bem a pergunta, mas espero que me ajudem. Desde já agradeço pela atenção dispensada de todos. Obrigado.