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Assédio Moral na Empresa

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:09

Boa tarde Galera do Bem!

No ambiente de trabalho de uma determinada empresa, o chefe de uma equipe, de forma habitual constrange seus subordinados, tentando coibi-los de conversar.

Esta coibição é da seguinte forma: muitas vezes os colaboradores estão conversando a respeito de assuntos ligados às atividades de trabalho. Este chefe de equipe toda vez que ouve o "zum zum zum", chega até o pessoal que estiver conversando de forma inconveniente e constrangedora, querendo saber do que se trata o assunto.

Eu mesmo já presenciei esta cena por várias e várias vezes e pelo que percebo esta atitude do chefe é de forma proposital a constranger a todos para que parem de conversar.

Gostaria de saber a opinião dos nobres colegas sobre o assunto. Este tipo de comportamento do chefe não pode ser caracterizado como assédio moral?

O chefe de uma equipe pode exigir de seus subordinados o silêncio absoluto, proibindo as conversas, com exceção de assuntos de trabalho ou não?

Qual é o limite para caracterizar o assédio moral?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:16

Fernando, esta é uma questão difícil e também de opinião, pois é claro que o Patrão pode exigir que os funcionários trabalhem e não conversem, porem, como você mesmo disse, se ele esta fazendo isso de forma que possa constranger o funcionário, pode ser que algum Juiz determine uma indenização ao empregado, claro que vai depender do Juiz, pois sabemos que cada cabeça pensa de uma forma. mas agindo desta forma, com certeza ele vai ficar sujeito a isso.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:21

Willian

A minha indagação sobre o assunto é exatamente porque acho que é um assunto que dá margem para várias opiniões.

Na minha opinião, penso eu que se os funcionários conversam no ambiente de trabalho e estas conversas não estão atrapalhando a produtividade que é objetivo principal da empresa, de forma alguma o chefe ou superior tem o direito de constranger funcionários, tentando coibi-los de conversas que nada interferem no trabalho.

Mas como não sei se a legislação respalda um comportamento assim de cada chefe ou líder, fico na dúvida se isto se caracteriza ou não como assédio moral.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:25

realmente são complicadas essas situações Paulo, mas vai depender da forma que ele esta os abordando, e pode ser que algum Juiz entenda isso, com algumas testemunhas por exemplo. já vi tantas causas que eu achava impossível o empregado ganhar e acabou ganhando, não duvido mais de nada viu.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:30

Paulo,

Pelo que pesquisei no guia trabalhista, a definição de Assédio Moral é:

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Neste caso, quando o chefe constrange os funcionários de forma vexatória não pode ser caracterizado como assédio moral?

Pois penso que, o mesmo só não poderia ser enquadrado no tema, se o mesmo tivesse a atitude de conversar em particular com seus subordinados e com atitude mais nobre do que essa.

Fica tão claro a intenção de constranger você não acha?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:34

Eu entendo como assédio moral, mas se sua preocupação é seu cliente não incorrer em penalidades e possíveis ações trabalhista, chame ele e mostre esses entendimentos sobre o caso e o oriente quanto ao caso.

Skype termy.ferreira
Helder Carlos Paiva de Farias

Helder Carlos Paiva de Farias

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:40

Realmente sua indagação é bem pertinente, já vi alguns casos semelhantes, acredito que para uma boa produtividade, seja em qualquer atividade, os colaboradores devem estar satisfeitos, porém atitudes como essa influenciam negativamente para a boa produtividade.
Acredito que há sim assédio moral, não pela proibição das conversas, mas pela forma que são abordados, conforme a citação acima.

Helder Carlos
[email protected]
Departamento Contábil e Fiscal
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:43

Fernando, eu também li o link que o amigo Termy mandou, o fato é mais pelo modo que o patrão no caso, fala com os funcionários, do que ter algo concreto dizendo que "isso" ou "aquilo" é proibido. vai depender mesmo da forma que a pessoa se expressa.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:53

Fernando, chama o cliente e conversa com ele, explica o que pode acontecer, que os funcionários estão desmotivados e que pode causar rescisão indireta, deve dar resultado.

Skype termy.ferreira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 20:35

O fato do chefe requerer silêncio absoluto não representa assédio moral, se ele não se dirige ao funcionário de forma depreciativa, ofensiva, ridicularizando-o, expondo em publico alguma aplicação de reprimenda, ele apenas exerce a prerrogativa de instituir as normas internas do trabalho.

O ambiente pode ser ruim de nele se trabalhar, mas nem por isso assedia-se moralmente o trabalhador.


Vide o texto:

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima
.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1 - repetição sistemática
2 - intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3 - direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4 - temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5 - degradação deliberada das condições de trabalho


FONTE: http://www.assediomoral.org/spip.php?article1

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