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13º salário em Rescisão

Idernani Gomes do Carmo

Idernani Gomes do Carmo

Iniciante DIVISÃO 2 , Representante Vendas
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 18:24

Ola´ a todos, gostaria de tirar uma dúvida.
O funcionário entrou na empresa na data, 19/03/2013 e o mesmo saiu da empresa na data 04/08/2013.
O pagamento do 13º deve ser calculado como 04/12 ou 05/12. Há contador que se baseia que para ser pago 05/12 o funcionário teria que ter trabalhado até o dia 15 do ultimo mês, porém há contador que se baseia que, deve ser pago 05/12 pois o funcionário trabalhou mais de 15 dias após completar 04 meses na empresa.
Conto com a participação de todos e deste já muito obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 18:53

Idernani, os dias para efeito do 13º é contado diferentemente para efeito das férias.

Para o 13º vc considera fração igual ou maior de 15 dias a cada mês civil (incluindo os DSRs em cada mês trabalhado) para cada 1/12 avos; para as férias conta-se em dias corridos, a cada fração de 30 dias equivale a 1/12 ávos, como tmb a eventual saldo de dias igual ou maior de 15 dias.

No seu caso, o 13º será de apenas 4/12 ávos (março não conta pois foram menos de 15 dias, e agosto tmb não).

Para as férias temos 139 dias corridos (de 19/03 a 04/08), equivalendo a 4 meses (4 x 30 = 120) mais o saldo de 19 dias. Assim, serão 5/12 ávos de férias.

Sugiro que entre no site do TRTs da 3ª e da 21ª Regiões e baixe os Manuais de Cálculos Judicias Trabalhistas, eles são uma orientação em nossas atividades em DP.

Espero ter ajudado.

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