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Rescisão de Justa Causa

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 09:23

Bom Dia,
Recebi os valores abaixo da rescisão de um colab.:
Admissão: 24/09/2012
Demissão: 05/09/2013
Demissão sem justa causa, pelo empregador.

Saldo salário (5): 153,94
13° salário proporcional 8/12: 615,74
Terço constituc. de férias: 333,53
Férias(aviso prévio indenizado): 76,97
DSR:30,79
Férias prop. 12/12: 923,61
Aviso prévio indenizado 33 dias: 1.015,97

Por gentileza, os valores estão corretos?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 09:52

Michele, se voce somar o Salário das férias 923,61 + 76,97 (férias sobre aviso) da o valor do 1/3 de Férias 1.000,58 / 3 = 333,53, os 76,97 é referente ao valor de 1/12 avos de férias do aviso 923,61 / 12 = 76,97

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:21

Boa Tarde Willian,

Sua resposta me foi muito útil.
Aliás tenho outra dúvida em relação a uma outra rescisão, que no caso segundo o contador o colab. não terá direito á "férias (aviso prévio indenizado)", devido ao fato de que o período aquisitivo do mesmo não chega a 15.Está correto?
Data de admissão: 27/09/2012
Data do desligamento: 06/09/2013

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:22

Michele, os ávos das férias são contados de forma distinta para os do 13º. Mas em ambos as situações nos casos onde restar fração igual ou superior a 15 dias é contado mais 1/12 ávos.

A diferença é que para o 13º considera-se o mês civil, pois este é um abono natalino anual, e apenas os meses que contem pelo menos 15 dias (incluindo os DSRs) são considerados na apuração. E para as férias os dias são contados corridos a partir (ou do aniversário da) admissão.

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