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Abandono de Emprego

Claudia Angelo Silva

Claudia Angelo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:51

Bom Dia Amigos !!!!!!!!!!!

Tenhos um funcionário que deste o dia 30/08 não está indo trabalhar, entrei em contato com ele por telefone, onde o mesmo me informou que realmente não irá mais trabalhar para a empresa e que estaria comparecendo ao nosso escritório para pedir Demissão, acontece que até a data de hoje (dia 09/09) o mesmo não compareceu, gostaria de saber como devo proceder neste caso ????

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:13

Claudia, A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. Porem, jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras. como por exemplo se tiver provas de que ele ja esta trabalahndo em outro lugar, no mesmo horario que estava na empresa. Pode ser enviado ao funcionario, uma carta registrada, solicitando ao comparecemento ao trabalho.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:13

Eu oriento aqui o seguinte : Enviar telegrama faltando 5 dias para completar os 30, para expor a vontade da empresa em resgatar o vinculo, e mais um faltando 1 dia. Apos o prazo de 30 dias, procedemos a rescisao por Abandono.

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