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desconto do drs.

Jessica Rodrigues

Jessica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:55

Boa tarde,

Gostaria só de esclarecer o DSR pode ser descontado somente quando o trabalhor faltar o DIA TODO correto? caso contrario não tem como as empresas irem acumulando as horas faltas e depois no final descontar o DSR, pois o empregado faltou aos poucos e não o dia todo!
e pela lei eu n entendi mt bem, ou eu li a lei errada?

Lei nº 605 de 05 de Janeiro de 1949
Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

Agradeço desde já sua atenção.

att

Larissa Alencar

Larissa Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:06

Boa tarde,

Gostaria só de esclarecer o DSR pode ser descontado somente quando o trabalhor faltar o DIA TODO correto?

Não, se ele falta uma hora por exemplo ele a empresa já pode descontar o DRS, segue abaixo trecho da lei.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949, Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:10

Jessica, para os casos onde o funcionários se atrasa com frequência ou sai antes do horário preconizado, o empregador tem as medidas disciplinares para coibir ou mesmo punir este empregado disidioso, como a aplicação da advertência a cada atraso ou saida antecipada, e a suspensão sem vencimentos (ele perde a remuneração dos dias de suspensão).

A Lei diz que uma vez não completada a jornada semanal o trabalhador pode perder a remuneração do dia de descanso. Contudo, descontar o DSR por um ou outro atraso é coisa pouco comum, e pode levar o empregado querer discutir na justiça esse desconto, e ficará difícil do empregador explicar porque apenas descontou o DSR quando o mais correto seria chamar a atenção do empregado para seu comportamento prejudicial à produção da empresa, lançando mão do que a Lei lhe concede que são as medidas disciplinares visando preservar o empregado do trabalhador dando a ele a chance de manter seu sustento.

Jessica Rodrigues

Jessica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:00

Mas na palestra que eu compareci, o palestrante disse que não é correto acumular as horas do funcionário e descontar o repouso, pois so se desconta se ele tiver um dia de trabalho perdido.
e que o empregador fica por opção se ele desconta ou não. quando esse caso ocorre. o que é muito comum aqui no escritório os empregadores não descontar o dsr mesmo o funcionário faltando todos os dias.

agora você me deixou confusa, e essa lei não entendi ao correto sabe? ele não diz claro que so pode descontar o dia todo, so diz que pode descontar horas não justificada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 23:01

Realmente Jessica, não se admite somar horas de atraso ou saídas antecipadas para "criar" o montante de horas equivalente a 1 dia de trabalho para poder descontar o DSR do empregado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:19


Boa tarde à todos !

Pelo que entendi da Lei, o empregador pode descontar o DSR sempre que o empregado não cumprir sua jornada semanal integral ( mais comum 44 horas ). Acho que cada empregador deve analisar os casos de atraso e dependendo do histórico comportamental do colaborador descontar ou não o DSR. Eu tenho um cliente que sofre demais com essa questão de faltas injustificadas e nem descontando os dias e os DSR's tem resolvido. MUitas vezes os colaboradores acham que só tem direitos e não reconhecem seus deveres e o empregador fica sem ação e acaba tendo como opção cortar o mal pela raiz, ou seja, Dispensar "sem justa causa" aquela pessoa que parece não ter compromisso com nada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:24

Eles podem descontar as horas de atraso ou de saídas antecipadas, como descontar 1 dia de trabalho se ele faltou ao serviço. Mas não pode acumular as horas para depois descontá-las em forma de salário-dia. Se demorar em descontar pode ser entendido como perdão tácito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:42

Há quem entenda que descontar o DSR por questão de horas de atraso é demasiado excessivo, portanto, é preferível adotar o desconto do DSR apenas quando de ausências injustificadas (de todo o dia) ao serviço.

Lembrando que quando o empregado se atrasa constantemente o empregador tem o poder disciplinador de adverti-lo e até mesmo suspendê-lo sem vencimentos.

ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:51

Kennya,


Então no caso de um funcionário que trabalha e falta 02 dia da semana e mesmo ele ganhando horas extras ou não pode descontar DSR do mês.
por

Ex:
1 - trabalhado s/ horas extra, trabalha no mês e falta 01 dia na quele mesmo, posso desconto o 01 dia DSR.

2- trabalhado c/ horas extra, trabalha no mês e falta 02 dia na quele mesmo, posso desconto os 02 dias de DSR.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 23:30

Ely, a ausência ao serviço (dia faltado ou atraso em horas) é um descumprimento contratual.

A sobre-jornada é uma extensão da jornada contratada de cuja responsabilidade cabe ao empregador controlar ou solicitar ao seu funcionário.

São duas coisas distintas.

Se ele falta ao serviço ele terá o dia de ausência injustificada descontado, e poderá perder 1 dia do DSR.

Se ele produz hora-extra ele recebe o valor dessas horas mais o adicional devido sobre eles, e tmb o reflexo dessas horas sobre o DSR. Havendo perda de DSR por motivo de falta injustificada, compromete-se o cálculo do DSR em reflexo das horas-extras pois haverá a redução de 1 DSR nos cálculos.

Lembrando que o empregado ganha o DSR a cada semana de trabalho completada, por isso ele perde esse DSR caso não complete sua jornada semanal. Assim, mesmo que ele falte 1 dia na semana, ou 2 dias, ou 5 dias NA MESMA SEMANA, ele perderá apenas 1 DSR, que é sua folga semanal.

Claro que havendo um feriado que recaia em dia útil (ou dia de escala de trabalho), caso ele tenha 1 dia de falta, ou mesmo 5 dias de faltas, ele perde todos os DSR daquela semana onde ocorreu(ram) a(s) ausência(s) injustificada(s).

Espero ter esclarecido.

ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:46

Olá

Bom Dia!

Kennya,

deixa eu ver se entendi se

um colaborador tem na semana 1 falta injustificada ele perde da quela semana a DSR.

e o colaborador que tem horas extras e teve 1 falta em uma semana e outra falta em outra semana ele perde pelas duas semana isso.

e quando tem feriado em uma semana que o colaborado falta ele perde a DSR do feriado e domingo da semana.

grata e desde já agradeço por vc ter me dado esta explanação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 12:18

Exato.
E se ele tiver horas-extras ele não perde essas horas, como vc sabe, apenas o reflexo dessas horas-extras sobre o DSR é que fica comprometido, pois ao fazer o cálculo o DSR que foi perdido (descontado) em caso de falta será retirado do cômputo total.

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