
Jessica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria só de esclarecer o DSR pode ser descontado somente quando o trabalhor faltar o DIA TODO correto? caso contrario não tem como as empresas irem acumulando as horas faltas e depois no final descontar o DSR, pois o empregado faltou aos poucos e não o dia todo!
e pela lei eu n entendi mt bem, ou eu li a lei errada?
Lei nº 605 de 05 de Janeiro de 1949
Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
Agradeço desde já sua atenção.
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