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pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 19:31

prezados senhores,

postei ontem uma dúvida sobre como montar o registro tipo 2 da DIR2008 já que este ano há algumas alterações uma delas é a informação separadamente dos valores de previdencia social, dependentes e pensao alimenticia, não tive resposta até ai tudo bem mas minha pergunta saiu do ar, não aparece nem quando pesquiso se alguem pude me ajudar agradeço.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 15:33

Prezado José Luiz,

o leiaute da dirf/2008 existe este ano dois registros do tipo 2, minha dúvida se tenho que montar o arquivo gerado pela folha de pagamento com os dois arquivos tipo2, um é novo é o que trata da informação separada da contribuição para previdência, dependentes e pensão alimentícia.

obrigado

souza

Vicente De Angelis

Vicente de Angelis

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 16:55

Como devo informar os dados de rendimentos, Previdencia oficial,dedução por dependentes, pensão alimentícia e irrf.
Quais registros tipo 2 devo utilizar.
Os valores para impressão do informe de rendimentos o lay-out esta gerando erro.
Agradeço antecipadamente

ROBSON DE ANDRADE RODRIGUES

Robson de Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:38

Tipo 2 - Registro de beneficiário

Pessoa física, informar o beneficiário, discriminando mensalmente, por código, o valor do rendimento tributável, a soma das deduções nas colunas correspondentes e do imposto de renda retido na fonte.
As informações relativas aos beneficiários pessoa física e aos códigos: 0561, 0588, 3208, 3223, 3277, 5928, 5936, 6799 (válido até 17/01/2002), 9385 e 5204, nas hipóteses a seguir elencadas, serão obrigatoriamente declaradas, em ficha própria, discriminadas por beneficiário:

a) rendimentos pagos cuja tributação esteja com a exigibilidade suspensa em virtude de decisão judicial;
b) imposto passível de compensação em virtude de decisão judicial;

c) rendimento que tenha sofrido a retenção de valor correspondente ao imposto devido, o qual não foi recolhido, mas, sim, depositado judicialmente.

A posição 688 do Registro Tipo 2, será identificada com:

· 0 (zero) para os valores de rendimento, deduções e IRRF que foram regularmente recolhidos;

· 1 (um) para os valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial;

· 2 (dois) para rendimentos cuja tributação esteja com a exigibilidade suspensa;

· 3 (três) para valores de imposto depositados judicialmente.

A posição 689 do Registro Tipo 2, será identificada com:

· 0 (zero) para ano-calendário 2007 e 2008 situação especial, indicando que não há deduções;

· " " (branco) para ano-calendário 2002 a 2007 situação especial;

· 1 (um) para valores de dedução de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia;

· 2 (dois) para valores de dedução de Previdência Privada e ao FAPI;

Pessoa jurídica são discriminados mensalmente, o valor do rendimento tributável e do respectivo imposto de renda retido na fonte.
A posição 688 do Registro Tipo 2, nos casos de pessoa jurídica, será identificada com 0 (zero).

Fabricio L. Coutinho

Fabricio L. Coutinho

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 17:33

Ola

Estou com um duvida simples da dirf 2008 la no programa a onde fica os valores do beneficioario tem um coluna chamada pensao alimentica, a valor que vai la e o valor que a pessoal recebeu ou pagou de pensao durando o perido

Ateniosamente
Fabricio L. Coutinho

Fabricio L. Coutinho

Fabricio L. Coutinho

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 18:23

Estou com mais um duvida


se o Beneficioario tem depentes mais a a base de calculo dele nao gera irrf eu teria que informar igual as deduçoes mesmo que irrf retido


Atenciosamente
Fabricio L. Coutinho

ROBSON DE ANDRADE RODRIGUES

Robson de Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 08:29

Caro Fabrício, o arquivo de ajuda da DIRF2008 consta os seguinte:
Deduções
Correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

ROBSON DE ANDRADE RODRIGUES

Robson de Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 08:43

Caro Fabrício,
Conforme IN SRF Nº 704 de 02/01/2007, art.2º inciso II, para composição da base para cálculo do irrf, pode se deduzir o valor R$132,05 por dependente. Portanto, quando mesmo antes de se efetuar a dedução de dependentes o valor não atingir o limite tributável então não há a necessidade de informá-lo. Informe somente quando o valor por dependente foi utilizado para formação da base de cálculo para apuração do irrf. É isso.

ROBSON DE ANDRADE RODRIGUES

Robson de Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 07:57

Cara France,
Conforme MAFON/2007 (www.receita.fazenda.gov.br), o fato Gerador para o Código 0561 é:
-Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
É isso.

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