Tipo 2 - Registro de beneficiário
Pessoa física, informar o beneficiário, discriminando mensalmente, por código, o valor do rendimento tributável, a soma das deduções nas colunas correspondentes e do imposto de renda retido na fonte.
As informações relativas aos beneficiários pessoa física e aos códigos: 0561, 0588, 3208, 3223, 3277, 5928, 5936, 6799 (válido até 17/01/2002), 9385 e 5204, nas hipóteses a seguir elencadas, serão obrigatoriamente declaradas, em ficha própria, discriminadas por beneficiário:
a) rendimentos pagos cuja tributação esteja com a exigibilidade suspensa em virtude de decisão judicial;
b) imposto passível de compensação em virtude de decisão judicial;
c) rendimento que tenha sofrido a retenção de valor correspondente ao imposto devido, o qual não foi recolhido, mas, sim, depositado judicialmente.
A posição 688 do Registro Tipo 2, será identificada com:
· 0 (zero) para os valores de rendimento, deduções e IRRF que foram regularmente recolhidos;
· 1 (um) para os valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial;
· 2 (dois) para rendimentos cuja tributação esteja com a exigibilidade suspensa;
· 3 (três) para valores de imposto depositados judicialmente.
A posição 689 do Registro Tipo 2, será identificada com:
· 0 (zero) para ano-calendário 2007 e 2008 situação especial, indicando que não há deduções;
· " " (branco) para ano-calendário 2002 a 2007 situação especial;
· 1 (um) para valores de dedução de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia;
· 2 (dois) para valores de dedução de Previdência Privada e ao FAPI;
Pessoa jurídica são discriminados mensalmente, o valor do rendimento tributável e do respectivo imposto de renda retido na fonte.
A posição 688 do Registro Tipo 2, nos casos de pessoa jurídica, será identificada com 0 (zero).