Boa tarde Juliana,
Veja as carências exigidas pelo INSS:
Carência
É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
Salário-maternidade
Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**)
12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez
12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade
180 contribuições
Aposentadoria especial
180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição
180 contribuições
Auxílio-acidente
sem carência
Salário-família
Sem carência
Pensão por morte
sem carência
Auxílio-reclusão
sem carência
Fonte: Previdência Social
Att,