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Demissão funcionário com atestado

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:27

Boa tarde, se puderem me ajudar, é que estou com a seguinte situação:
Uma funcionária ficou afastada da empresa por auxílio doença de 23/02/2011 a 01/07/2013, sendo que o INSS indeferiu o último pedido de prorrogação do auxílio da funcionária, a mesma apresentou atestado médico a empresa, os mesmos que havia levado na perícia do INSS, após 02/07/2013 data que seria para funcionária voltar a trabalhar, a empresa pagou os 15 dias, e agendou novo pedido de auxilio doença para a funcionária, no qual também foi indeferido pelo INSS, a empresa deu o aviso prévio para a funcionária no dia 16/08/2013, sendo seu último dia de trabalho em 15/09/2013.
A dúvida em questão é se a empresa não terá nenhum problema com a justiça, levando em questão que apesar do INSS não ter concedido o auxílio a funcionária a mesma possui atestado médico de afastamento.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:20

Boa tarde Bruno

A empregada para ser dispensada deverá retornar ao trabalho com atestado médico de "Apta" ao trabalho

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:27

Anya então se no exame demissional dela, constar como apta ela poderá ser dispensada sem a empresa sofrer nenhuma penalidade? frizando a informações passadas acima !

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:02

Sim, pode ser dispensada apenas consulte o sindicato da classe alguns dão estabilidade de retorno auxilio doença

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:06

Anya,

Não precisa de ASO de retorno, visto que não houve afastamento pela previdência.
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Bruno,

Não vejo problematica na questão, visto que ela não estava de atestado medico na data de demissão. O ASO demissional é necessário.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 07:16

Bom dia
Anya o Sindicato da estabilidade de 30 dias, os quais ja se passaram, sendo que seu retorno foi em 02/07/2013.
Então Fabio, o exame demissional dela é hoje, se a mesma estiver apta, acho que não terá problemas com relação a empresa demiti-la.

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