
Bruno H. Santana
Prata DIVISÃO 2Boa tarde, se puderem me ajudar, é que estou com a seguinte situação:
Uma funcionária ficou afastada da empresa por auxílio doença de 23/02/2011 a 01/07/2013, sendo que o INSS indeferiu o último pedido de prorrogação do auxílio da funcionária, a mesma apresentou atestado médico a empresa, os mesmos que havia levado na perícia do INSS, após 02/07/2013 data que seria para funcionária voltar a trabalhar, a empresa pagou os 15 dias, e agendou novo pedido de auxilio doença para a funcionária, no qual também foi indeferido pelo INSS, a empresa deu o aviso prévio para a funcionária no dia 16/08/2013, sendo seu último dia de trabalho em 15/09/2013.
A dúvida em questão é se a empresa não terá nenhum problema com a justiça, levando em questão que apesar do INSS não ter concedido o auxílio a funcionária a mesma possui atestado médico de afastamento.