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Homologação com valor incorreto.

Dora Lis Leh

Dora Lis Leh

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:09

Boa tarde, pedi demissão em 13/08 com interesse em cumprir o aviso prévio. A empresa me dispensou do cumprimento do aviso prévio, portanto o correto é o pagamento do aviso prévio indenizado. A empresa efetuou o depósito do acerto, dentro do prazo determinado, porém ao chegar no sindicato no dia da homologação (03/09) foi constatado que a empresa não havia incluído no depósito e nem no rescisão o valor correspondente ao aviso prévio indenizado. Não foi efetivada a homologação, tendo que a empresa remarcar nova data.
Como o setor de RH da empresa não entrava em contato para avisar a nova data agendada, hoje 09/09, liguei para a empresa e foi avisada que ainda não agendarão nova data.
Como fica?
- Existe um prazo para essa nova homologação? pois até o momento não foi efetuado o depósito com a diferença que ficou faltando.
- Se o primeiro depósito foi feito com valor errado (à menor) tenho direito a receber a multa por perda de prazo?

Obrigada, fico aguardando uma ajuda.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:23

Dora Lis Leh

Não entendi esse aviso indenizado se você pediu demissão, mas de qualquer maneira, o melhor a fazer é entrar em contato com seu sindicato, eles irão lhe orientar e talvez até cobrar uma posição da empresa para resolver seu caso.

Célia Oliveira
Joelma Barrientos

Joelma Barrientos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:28

Como a empresa não quis que você cumprisse o aviso mesmo você se dispondo a cumprir realmente ela deve pagar o aviso indenizado. Geralmente quando o valor está incorreto, o sindicato da o prazo de 10 dias a contar da data da homologação para efetuar o pagamento das diferenças.. Caso passe os 10 dias a empresa paga a multa

Joelma Barrientos
Deus nos deu os talentos e vai nos cobrar por isso! Vamos nos desenvolver? RH, minha vocação!
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:10

Dora,

Uma dica para as proximas, quando tiver alguma inconsistência no termo de rescisão, principalmente financeira, assine toda a documentação e faça as devids ressalvas, o fato de assinar não significa que concorde, até por que terá 02 anos para reivindicar perante a justiça e também terá as ressalvas.
É mito não assinar por que tem medo de não receber.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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