Dora Lis Leh
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde, pedi demissão em 13/08 com interesse em cumprir o aviso prévio. A empresa me dispensou do cumprimento do aviso prévio, portanto o correto é o pagamento do aviso prévio indenizado. A empresa efetuou o depósito do acerto, dentro do prazo determinado, porém ao chegar no sindicato no dia da homologação (03/09) foi constatado que a empresa não havia incluído no depósito e nem no rescisão o valor correspondente ao aviso prévio indenizado. Não foi efetivada a homologação, tendo que a empresa remarcar nova data.
Como o setor de RH da empresa não entrava em contato para avisar a nova data agendada, hoje 09/09, liguei para a empresa e foi avisada que ainda não agendarão nova data.
Como fica?
- Existe um prazo para essa nova homologação? pois até o momento não foi efetuado o depósito com a diferença que ficou faltando.
- Se o primeiro depósito foi feito com valor errado (à menor) tenho direito a receber a multa por perda de prazo?
Obrigada, fico aguardando uma ajuda.