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Atestado de Amamentação

Angela Guerra

Angela Guerra

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:28

Bom dia amigos!

Tem uma funcionário que estava de licença maternidade com retorno em 02/09, mas pegou atestado amamentação de 15 dias no dia 30/08 onde tem a seguinte descrição:
"...a Genitora "Fulana" faz jus a licença amamentação de 15 dias adicionais a licença maternidade nos termos do artigo 392, paragrafo 2º."
Minha dúvida é..Conto os dias a partir da emissão do atestado (30/08), ou a partir do retorno dela (02/09)?
Tem alguma lei que nos respalde sobre isso?...A questão das datas.

Agradeço muito desde já!

Angela Guerra
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:44

Bom dia Angela,

O Atestado médico já diz tudo:

...a Genitora "Fulana" faz jus a licença amamentação de 15 dias adicionais a licença maternidade ...

Portanto, considerar apenas após findar o prazo da licença maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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