
Angela Guerra
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos!
Tem uma funcionário que estava de licença maternidade com retorno em 02/09, mas pegou atestado amamentação de 15 dias no dia 30/08 onde tem a seguinte descrição:
"...a Genitora "Fulana" faz jus a licença amamentação de 15 dias adicionais a licença maternidade nos termos do artigo 392, paragrafo 2º."
Minha dúvida é..Conto os dias a partir da emissão do atestado (30/08), ou a partir do retorno dela (02/09)?
Tem alguma lei que nos respalde sobre isso?...A questão das datas.
Agradeço muito desde já!