Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Tenho um empregado que foi admitido em 07/11/2007, com contrato de experiencia de 90 dias. Ele faltou dois dias segudos, sem justificativas. Por favor alguém pode me informar, se terei que fazer a rescisão como causa de afastamento (rescisão sem justa causa) e se terei que pagar a indenização artigo 479.
Obrigada.