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Faltas em período de experiencia

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 12:39

Boa tarde.
Tenho um empregado que foi admitido em 07/11/2007, com contrato de experiencia de 90 dias. Ele faltou dois dias segudos, sem justificativas. Por favor alguém pode me informar, se terei que fazer a rescisão como causa de afastamento (rescisão sem justa causa) e se terei que pagar a indenização artigo 479.
Obrigada.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 18:04

Olá Sandra,

Se você não aguardar o término do contrato de experiencia e realizar a rescisão do contrato você deverá fazer rescisão sem justa causa e pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a multa por rescisão antecipada de contrato.

Sugiro aguardar o término do contrato para evitar pagar as verbas rescisõrias. Quanto as faltas você poderá descontar normalmente, inclusive o reflexo no DSR.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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