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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:55


Olá!
Tenho um funcionário que trabalha em um escritório contábil sendo o mesmo teve seu salario ajustado por mérito aumento aumento maior que do dissidio,mesmo assim havendo o dissidio eu tenho que repassar para ele?

Há basamento legal para esse aumento do dissidio ?

Camila Oliveira

Camila Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Bibliotecário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:06

Fui dispensada da empresa no mes anterior ao vencimento do dissidio, o dissidio vencia no dia 10/02 e fui dispensada 11/01, agora a empresa diz que so vai pagar por dissidio de 10 dias trabalhados não entendi esse calculo, isso procede? Ou o pagamento deve ser integral. Estou com essa duvida.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:01

Boa tarde Camila,
Lei 7238 : Se a data de afastamento recair dentro dos trinta dias que antecedem a Data Base, haverá pagamento de multa correspondente à um salario do funcionario na rescisao contratual.

Bruna Teixeira de França

Bruna Teixeira de França

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:35

Bom dia,
Gostaria de saber se tem direito em receber reajuste do dissidio, pois recebi um aumento por merecimento esse mês e a data base do sindicato é janeiro mais ainda não saiu nada e na convenção diz que:
"Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado."

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