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Retenção INSS Serviços Advocacia

Flavia de Souza Carvalho

Flavia de Souza Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:46

Boa tarde.

Recebemos um contrato de prestação de serviços de uma advogada (pessoa física) com uma associação de surdos, para o fornecimento de palestas mensais.
Esse serviço possui retenção de INSS?
Devido a contratante não possuir fins lucrativos esta retenção deverá ser de 20%?

Podem me passar a base legal?

At.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:36

Boa tarde, pelo que você relata ela é autônoma prestando serviço a pessoa jurídica, verifique a lei 9876/99, essa entrou em vigor em março/200, acredito que ira te ajudar, ok..
Na legislação acima tem algumas regras especifica, ok...

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