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Desconto de INSS dos Sócios

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:53

Boa tarde!
Estive lendo alguns tópicos do fórum, e vi que existe uma certa polêmica em se tratando de desconto de INSS dos sócios sobre o pró-labore. Encontrei uma resposta positiva para a questão: quando o sócio recolhe INSS sobre o teto máximo em um vínculo empregatício com carteira assinada não faz a retenção dos 11% na empresa em que é sócio. Encontrei inclusive uma declaração pela não retenção mas é antiga, isso continua valendo? E quando se tem vínculo empregatício mas não se chega a recolher o teto o correto é recolher a diferença que falta para o teto quando for o caso mesmo que dê menor que os 11% sobre o salário mínimo? Pois, caso contrário o "legal" é recolher 11% sobre o mínimo. Desde já agradeço.

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