Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, a empresa cogita contratar um funcionário que atualmente faz parte do Conselho Tutelar. Aqui neste informativo online, encontrei a resolução 139 do Conanda que estabelece os parâmetros para criação e funcionamento do Conselho Tutelar.
Observei que no artigo 37, fica claro que é uma função que exige dedicação exclusiva, e ao membro do conselho é vedado exercer atividade concomitante (seja pública ou privada).
Já no artigo 42, inciso II, diz que posse ou exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada, desde que, remunerada implica na perda do cargo de membro do conselho.
Pessoal, é seguro afirmar então que se a empresa ignorar estas informações e seguir com a contratação, não terá problemas futuros? E neste caso, o membro do conselho é que seria prejudicado, pois seu cargo seria cassado.
Alguém já acompanhou caso semelhante e pode me auxiliar?