x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 779

DANILLO BARBOSA

Danillo Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:49

Bom dia caro colegas...

Tenho funcionários que trabalham em uma Churrascaria das 17:00 hrs ás 00:00. Nesse caso a hora extra se ultrapassar desde horário é hora extra noturno? Como posso fazer o cálculo para saber?

Danillo A Barbosa
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:03

Danilo,

Caso ultrapasse será considerado como hora extra, sendo adicional de 50% de segunda a sabado e de 100% em domingos e feriados, tome cuidado com as horas extras trabalhadas após as 00:00 do sabado, pois estas deverão ser pagas com 100% de acrescimo.

Quantas as noturnas, você deverá calcular as horas entre 22 e 05, veja que horas extras e adicional noturno são coisas distintas.

Cálculos:

Para cada hora noturna deve ser considerado 52,5 minutos (e não 60 minutos). Assim, o empregado que trabalha direto das 22 às 5 horas, pelo relógio faz-se 7 horas físicas, porém o cômputo de horas será de 8 horas.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Paula Santos Pazzine

Paula Santos Pazzine

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 08:38

Bom dia !

Alguém poderia me ajudar, os funcionário da empresa sempre costumam bater o cartão após o horário, o horário de termino é 17:30, porém a maioria bate as 17:50 e assim por diante, queria saber se eu posso criar um procedimento dizendo que só será gerada hora extra a partir de 30 minutos, isso é possível perante a lei?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade