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Admissão de funcionário por hora

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:00

Olá, tenho o caso de um funcionário onde o sindicato da classe te dá a opção de admissão por 8, 6 ou 4 horas de trabalho diário. O funcionário em questão foi contratado por 4 hs. A dúvida é seguinte: Faço o pagamento pela metade, ou por horas trabalhadas x dias? OBS: Nos 2 casos o DSR está, incluso.
EXEMPLO:

Salário da classe R$ 842,24

R$ 842,24 / 2 = R$ 421,12 ou

R$ 842,24 / 220h = R$ 3,83 * 4h * 30 (mês setembro) = R$ 459,60

Desde já, agradeço a atençao.


Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:49

Marcos, bom dia,

Favor entrar em contato com esse seu sindicato e perguntar à eles, é mais seguro.
Faça as 2 perguntas abaixo à eles:

Ele tem que obrigatoriamente receber o piso de 842,24?

ou

Ele tem que receber pelas quantidades de horas trabalhadas 842,24 / por 220h que é = 3,83 ?

Abs!

Marcela.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:09

Marcela, o cálculo está correto, coloquei na pergunta. A dúvida é: se por trabalhar apenas 4h (metade das 8H normais(pensando em 220 h /2 = 110 h ) eu pago o salário pela metade R$ 421,12 ou pelo valor das horas (que tem variação de 30 ou 31 dias) R$ 842,24 / 220 = R$ 3,83 * 4h (diárias) * 30 dias (setembro, ou outro mês com 31 dias) = R$ 459,60?

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