
Marcos Antonio de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalOlá, tenho o caso de um funcionário onde o sindicato da classe te dá a opção de admissão por 8, 6 ou 4 horas de trabalho diário. O funcionário em questão foi contratado por 4 hs. A dúvida é seguinte: Faço o pagamento pela metade, ou por horas trabalhadas x dias? OBS: Nos 2 casos o DSR está, incluso.
EXEMPLO:
Salário da classe R$ 842,24
R$ 842,24 / 2 = R$ 421,12 ou
R$ 842,24 / 220h = R$ 3,83 * 4h * 30 (mês setembro) = R$ 459,60
Desde já, agradeço a atençao.