x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.641

Rescisão de contrato pós retorno inss

ana paula barreto rios

Ana Paula Barreto Rios

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Telecomunicações
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 12:46

Boa tarde, estou com dúvidas com relação ao que tenho direito de receber na minha rescisão de contrato após retornar de um período de licença pelo inss. Fui contratada em 18/11/2011 e em 28/04/2012 passei mal dentro da empresa e fiz uma cirurgia de emergência no apêndice, fiquei 60 dias afastada. Retornei em 28/06/2012 e trabalhei normalmente até o dia 21/08/2012 quando tive que me submeter novamente a uma cirurgia de emergência pra retirar um tumor no ovário, fiquei afastada por 120 dias, retornando em 26/12/2012. Trabalhei normalmente até o dia 14/01/2013 quando sofri um acidente de carro e quebrei o punho, ficando afastada desta data até o dia 31/08/2013. Preciso saber se na minha rescisão receberei as férias vencidas do período aquisitivo 2011/2012 e a multa correspondente a esse período. Fui demitida no dia 03/09/2013. Quais as verbas rescisórias que tenho direito?
Resumindo meus períodos trabalhados:
18/11/11 a 28/04/2012
28/04/2012 a 28/06/2012 afastamento pelo inss (mas 15 primeiros dias cobertos pela empresa)
28/06/2012 a 21/08/2012
21/08/2012 a 26/12/2012 afastamento pelo inss (15 primeiros dias coberto pela empresa)
26/12/2012 a 14/01/2013
14/01/2013 a 31/08/2013 afastamento
01/09/2013 a 03/09/2013

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:41

Ana, boa tarde.
O objetivo deste site e trocar informações entre os profissionais da área, não é objetivo calcular rescisão, haja visto que não temos condições, sugiro a você que procure o seu sindicato, eles sim vão calcular e te orientar, cada classe sindical tem suas normas e particularidade, exemplo - estabilidade (em seu caso).
Assim você não correrá risco de algum calculo errado, ok...
boa sorte.

ana paula barreto rios

Ana Paula Barreto Rios

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Telecomunicações
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 22:33

Compreendo Carlos, mas quando se refere a estabilidade, seria relativo a que? Irei procurar o sindicato com toda certeza, eu só queria mesmo era ter a certeza se tenho direito a receber as férias vencidas e a multa referente a essas férias vencidas. Se puder me esclarecer somente essa informação será de grande ajuda.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 22:44

Ana é assim, se vse se manteve afastada por mais de 6 meses durante o período aquisitivo,você não tem direito as férias.
Porque é computado como se a pessoa já ouve-se descansado.
e a partir do seu retorno é iniciado um novo período aquisitivo.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
ana paula barreto rios

Ana Paula Barreto Rios

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Telecomunicações
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:29

Ok, Jonatas mas o período aquisitivo não é contado com base na minha data de contratação? Ou seja, o primeiro período aquisitivo a férias não seria de 18/11/2011 a 17/11/2011? Dentro desta lógica eu não fiquei meses afastada nesse período aquisitivo. Então tenho direito a receber as férias vencidas na rescisão mas e a multa? É essa a minha dúvida. Tenho homologação marcada para o próximo dia 17 no sindicato e acredito que lá terei todo o apoio nesse sentido né? De qualquer forma obrigada mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade