Elisangela
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Temos uma funcionária que foi admitida em 01/04/2009, gozou férias em 01/04/2013 a 18/04/2013 (teve faltas)e agora está sendo demitida com data de aviso prévio (19/08/13 a 17/09/13), sendo que a funcionária não está cumprindo o aviso (está faltando desde então).
Eu gostaria de saber como deve ser o desconto de faltas dessa funcionária em relação ao pagamento das férias na rescisão. Devo contar as faltas dela dos meses de Maio a Set? Porque se for assim a funcionária terá um total de 34 faltas. Perde direito ao pagamento das férias na rescisão?
O salário dela é de R$ 802,53.
Desde já agradeço a ajuda.