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Férias Proporcionais na Rescisão

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:58

Boa tarde!

Temos uma funcionária que foi admitida em 01/04/2009, gozou férias em 01/04/2013 a 18/04/2013 (teve faltas)e agora está sendo demitida com data de aviso prévio (19/08/13 a 17/09/13), sendo que a funcionária não está cumprindo o aviso (está faltando desde então).
Eu gostaria de saber como deve ser o desconto de faltas dessa funcionária em relação ao pagamento das férias na rescisão. Devo contar as faltas dela dos meses de Maio a Set? Porque se for assim a funcionária terá um total de 34 faltas. Perde direito ao pagamento das férias na rescisão?
O salário dela é de R$ 802,53.

Desde já agradeço a ajuda.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:18

Já vi casos em que houve falta durante o aviso prévio trabalhado, e a rescisão foi transformada em ''justa causa'' pelo motivo de desídia, art 482 alínea e.

Entendo que você não pode descontar das férias, e sim do aviso, ou seja, coloque como falta e desconte tbm o DSR.

Pois as férias você está indenizando, e o desconto são em dias de gozo, entendeu?

Abs!

Marcela.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:30

foi admitida em 01/04/2009, gozou férias em 01/04/2013 a 18/04/2013 (teve faltas)e agora está sendo demitida
Supondo que as ferias 2012/2013 foram gozadas, as faltas à partir de 04/2013 seriam para o periodo de 2013/2014 (ferias proporcionais)

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