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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direitos com Faltas Injustificadas

Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:33

Tenho uma funcionária admitida em 01/02/2010, ele teve dois afastamentos no período trabalhado, o primeiro com início em 02/09/2010 e fim em 30/06/2012, e outro em 30/07/2012 e fim em 09/08/2012, e desde o primeiro afastamento a funcionária só apareceu em 22/11/2012 com atestado médico demissional pedindo pra sair, ela tem direito ao decimo terceiro proporcional do período que ela trabalhou em 2010? Quanto ao período após a cessação dos afastamentos que a funcionária não justificou suas faltas?

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:55

13º Salário

Afastamento por Auxílio-Doença

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário.

Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.

Fds.: Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.

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