O Vínculo não encontrado ou divergente (recurso 510) é quando o sistema verifica se as informações do vínculo não estão informadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, quando o vínculo não é encontrado ou o mesmo esta divergente o sistema notifica o requerimento para que trabalhador comprove a existência do vínculo por meio de documentos anexados ao Recurso. Regulamentada pela Letra (e) Art. 1º Decreto 97.936/1989, liberada pelo recurso 510, analisado na SRTE. A falta de informação ou a divergência tem origem no empregador que não prestou a informação ou a fez com divergência. Ele só conseguira receber após as devidas comprovações.