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SOCIO COTISTA E O PRO LABORE!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 13:01

Boa tarde Flavio.


O pro-labore é definido no Contrato Social, portanto, sempre deve ser observado o que o contrato reza sobre o assunto. Com relação aos 11%, havendo retirada de pro-labore, seja para sócio cotista ou gerente, deve haver a incidencia dos 11% retido para a Previencia Social.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 09:18

Bom dia Flávio!!
Isso mesmo. Você faz a renteção de 11% sobre a retirada dos sócios, paga na GPS da empresa e informa este recolhimento na gfip. Os sócios devem ser informados na categoria 11. Também deve ter atenção na ocorrência caso os sócios tenham mais de um vínculo.
Espero ter ajudado,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!

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