x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 10.723

SOCIO COTISTA E O PRO LABORE!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 13:01

Boa tarde Flavio.


O pro-labore é definido no Contrato Social, portanto, sempre deve ser observado o que o contrato reza sobre o assunto. Com relação aos 11%, havendo retirada de pro-labore, seja para sócio cotista ou gerente, deve haver a incidencia dos 11% retido para a Previencia Social.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 09:18

Bom dia Flávio!!
Isso mesmo. Você faz a renteção de 11% sobre a retirada dos sócios, paga na GPS da empresa e informa este recolhimento na gfip. Os sócios devem ser informados na categoria 11. Também deve ter atenção na ocorrência caso os sócios tenham mais de um vínculo.
Espero ter ajudado,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies