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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sábado é Feriado

Sandra C Silva

Sandra C Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:40

Bom dia, li alguns tópicos a esse respeito porem ainda estou com duvida, tenho dois casos e gostaria da ajuda - 1º Jornada de trabalho segunda a sexta 08:00 ás 18:00 com 01:15 de almoço eu teria que pagar como extra o feriado do sabado? ou poderia compensar por exemplo no dia 24/12?

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:31

Não entendi muito bem o que você quis dizer nessa pergunta[code] 1º Jornada de trabalho segunda a sexta 08:00 ás 18:00 com 01:15 de almoço eu teria que pagar como extra o feriado do sábado?[code]

Vou responder de acordo com o que entendi: Na Jornada de Trabalho de segunda a sexta se tem 0:45:00 min de extras todo dia, se por acaso o sábado caia em uma feriado terá que pagar como extra todas as horas trabalhadas nesse dia.

Se por acaso não era isso que você queria saber, favor reformula a pergunta e terei o maior prazer de responder

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:38

Bom dia Sandra, eu também não entendi muito bem mais.
é assim se vse realiza as 44 hrs semanais durante os 5 dias da semana,
se vse trabalhar a os sábados é computado como hora extra.
e se você faz hora extra durante dias normais ou em dias de Domingos e feriados, a unica diferença é a porcentagem que será aplicado sobre o seu valor hora.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:39

Sandra, alem do que a colega Juliana respondeu, você disse de compensar estas horas em outro dia, porem para isso a empresa tem que ter o banco de horas homologado pelo Sindicato.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:37

Boa tarde colegas!

Não entendi algumas coisas, se puderem me ajudar!

"Jornada de trabalho segunda a sexta 08:00 ás 18:00 com 01:15 de almoço"
A jornada de segunda a sexta não deve ser de 44 Horas? no exemplo da colega fechou em 42:25.

"Na Jornada de Trabalho de segunda a sexta se tem 0:45:00 min de extras todo dia".
Não entendi o porquê de pagar 45 minutos de hora extra. Pois pelo meu entendimento o horário semanal de 44 horas estaria sendo realizado de forma proporcional(se estendendo mais de 8 horas no dia, porém, não trabalhando no sábado). Sendo assim, não entendi onde estão sendo realizados estes 45 minutos de HE.

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:41

A questão exposta pelo William é muito importante, pois só se pode compensar horário quando adotado o banco de horas. Porém ainda existe a opção do pagamento de Hora Extra.
O que não é possível no contrário. Sem banco de horas não se pode compensar.

Alexandre Gustavo Bianchi

Alexandre Gustavo Bianchi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:55

Trabalhando das 8:00 as 18:00, com intervalo de 1:15, daria 8:45 por dia x 5 dias na semana: sao 44:15 horas semanais, fechando a semana de trabalho com 15 minutos de hora extra, o que pode ser compensado com um intervalo maior em um dia da semana. Se o sábado for feriado, não há nada pra fazer, se o sábado for trabalhado, seria todo em hora extra, ou banco de horas (dependendo de acordo de compensação de de horas).

Sandra C Silva

Sandra C Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:25

Pelas minhas contas Trabalhando das 8:00 as 18:00, com intervalo de 1:15, daria 8:45 por dia x 5 dias na semana: sao 43:45 e não 44:15 horas semanais.
como Execedo 0:45 minutos todos os dias para compensar o sábado, minha duvida era se devo pagar como hora excedente ou compensar em algum outro dia.

Alexandre Gustavo Bianchi

Alexandre Gustavo Bianchi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:44

Sandra C Silva, desculpa meu erro de calculo, são 43:45, a jornada de trabalho é de 44:00 horas semanais, independente de se trabalhar no sábado, o que exceder, será hora extra, ou compensado em outro dia (dependendo do acordo)

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