x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 685

Divisão de GPS em 2 valores

AIRTON JUNIOR

Airton Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:39

Bom dia amigos, tenho a seguinte dúvida.
Eu tenho uma guia de GPS no valor de R$ 1.500,00 sendo:

1.000,00 - INSS;
500,00 - Outras entidades;

Entretanto esta guia venceu e não foi paga.
Eu posso fazer a divisão dos valores em 2, ou seja, dessa forma:

500,00 - INSS;
250,00 - Outras entidades;

e recolher separadamente em dias diferentes?
Existe fundamento legal para isso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:45

Pode sim, Airton. O sistema da Receita vai confrontar o valor total devido à Previdência Social, informado na GFIP, com os valores pagos nas GPS.

Claro, que os encargos por atraso serão calculados com base no dia do pagamento de cada guia.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:46

Bom dia Airton,

Acredito não existir fundamento legal para isso, mas visto que a previdência leva em consideração a soma das guias de GPS pagas para a competência. Se fizer isso, o pagamento das duas guias não haverá problema.

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade