
Luciana Stanis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal, estou com uma duvida em relação a calculo de ad. de periculosidade na rescisão. O calculo deve ser feito de que maneira? o aviso prévio deve constar a base salarial + adicional de periculosidade ou esse adicional é feito através de media dos meses trabalhados? O funcionário permaneceu 3 meses e o meu sistema eletrônico calcula o ad. de periculosidade como media de rendimentos variável. Isso procede?? como é de fato feito o calculo de periculosidade no valor do aviso prévio??
Grata