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Convenção Coletiva

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:55

Como respondeu o colega Flávio, a empresa pode fornecer,sem problemas se quiser, não é uma obrigação.
É obrigação da empresa fornecer a cópia do contrato , onde se estipulam as condições de trabalho conforme o função a ser executada.
O sindicato da categoria , é quem deve manter o seus representados a par das normas coletivas, se for o caso deve disponibilizar uma cópia da CCT .

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:13

Até fornecendo a convenção coletiva a o funcionário, demonstra um ar de responsabilidade e seriedade para com o mesmo,

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:42

Amigo você pode disponibilizar esta CCT em um mural em livro fixo e com plastico, pois depois deste com certeza virão outros.
Caso também desejar, pode dar o link para o funcionario entrar no site do sindicato pois a empresa não vai ficar imprimindo a tordo o CCT

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