x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 546

Direito de Férias

Ze Carlos

Ze Carlos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:53

Direito de Férias:
Preciso de uma Consulta: Um colaborador nosso admitido em 18/12/2004, até o seu período aquisitivo de 18/12/2009 a 17/12/2010 foi gozado férias normalmente.
Teve 1ª afastamento do INSS: 09/02/2011 a 16/10/2011 - 250 dias;
Teve 2º afastamento do INSS: 23/05/2012 a 31/05/2013 - 374 dias.
Afastamento por motivo de doença.
Gostaria de saber quais o período de férias que ele perdeu e qual ele ainda tem direito.

Sem mais, fico no aguardo.

Att.

José Carlos

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:02

boa tarde

de 18/10/2010 a 17/12/2011 ficou afastado de 09/02/2011 a 16/10/2011-250 dias

ele perdeu as ferias e seu novo periodo aquisitvo iniciou em 17/10/2011 a 16/10/2012 ficou afastado de 23/05/2012 a 31/05/2013.

nesse segundo periodo ele ficou afastado 147 dias que ainda lhe da direito a ferias desse periodo e seu novo periodo aquisitivo se inicia em 01/06/2013.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:10

Boa tarde Zé Carlos,

Afastamentos
09/02/2011 a 16/10/2011 - 250 dias
23/05/2012 a 31/05/2013 - 374 dias

Períodos Aquisitivos
18/12/2004 a 17/12/2005 - ok
18/12/2005 a 17/12/2006 - ok
18/12/2006 a 17/12/2007 - ok
18/12/2007 a 17/12/2008 - ok
18/12/2008 a 17/12/2009 - ok
18/12/2009 a 17/12/2010 - ok
18/12/2010 a 17/12/2011 - PERDEU (250 dias dentro do mesmo período);
17/10/2011 a 16/10/2012 - Devido (147 dias dentro do mesmo período);
17/10/2012 a 16/10/2013 - PERDEU (227 dias dentro do mesmo período);

Incia-se um novo período em: 01/06/2013 a 31/05/2014;

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade