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GPS confirmar código

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 15:59

Olá,
Tenho uma empresa com a atividade de entregas de documentos, ela continua sendo optante do simples. Ao cadastra a empresa no sefip no campo Simples, coloque"não optante", com o código 2100 e na outras entidades coloquei"0000". O resultado na GFIP foi segurados empregados/avulsos 183,46 e Empresa 479,70, calculando 20% da folha que é de: 2.398,50.
Gostaria que alguém me confirma-se estes calculos.
Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 09:47

Bom dia Sandra.


Para que nossos colegas possam lhe ajudar a contendo, necessitamos que nos informe o FPAS da citada empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 12:53

Continuando, na verdade estou totalmente perdida, a empresa tem a atividade economica: outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificada anteriormente, e a mesma trabalha com entregas rápidas de documentos e malote. Não sei ao certo qual seria o FPAS, se esta enquadrado no 515 ou 612.
Alguém pode me exclarecer.
Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 15:52

Olá Sandra, no seu caso o mais indicado seria o FPAS 612, então ficaria assim:

FPAS = 612
Outras entidades = 3139
Empresa = 20%

Empresa R$ 479.70
Empregados R$ 183,46
O. Entidades R$ 139,11

TOTAL R$ 802,27

Lembrando que o GIIL-RAT é variavel.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 16:24

Luiz José

A FPAS 612 é indicada para transportes rodoviários e esta empresa trabalha prestando serviços de entregas de documentos com motoboy, somente no estado do RJ. è uma atividade parecida com os correios.
E como ele é simples nacional, não precisa recolher para as entidades. Estou certa ou não?
Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 22:29

tudo bem Sandra.

Veja a seguir instruções sobre o caso, levando em consideração o FPAS 515:

Orientações para o correto preenchimento da GFIP no que se refere aos campos "Simples", "Outras Entidades" e "Cód. Pagamento GPS" das empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos Anexos IV ou V.

Neste contexto, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006 deverão observar as seguintes regras ao informar os fatos geradores no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):

I - no campo "SIMPLES", deverão indicar "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", deverão informar "0000".

IIII - Na geração do arquivo da SEFIP a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

IV - As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei Complementar nº 123/2006 deverão:

I - no campo "SIMPLES", deverão indicar "optante";

II - no campo "Outras Entidades", deverão informar "0000".

III - Na geração do arquivo da SEFIP a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As empresas optantes pelo Simples com atividades simultâneas, deverão ainda, preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

No caso de empresas com receitas decorrentes de atividades sujeitas aos Anexos I a III da Lei Complementar nº 123 de 2006, caberá o recolhimento unificado da contribuição previdenciária patronal na forma do Simples Nacional.

Portanto veja em qual caso você se enquadra e FELIZ ANO NOVO.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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