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FÓRUM CONTÁBEIS

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carga hóraria semanal e adicional noturno

leandro felipe do nascimento

Leandro Felipe do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Cozinheiro(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:07

Olá me chamo Leandro trabalho em restaurante situado no (shoping)
minha carga hóraria semanal e feita da seguinte forma (trabalho 11 dias corridos para folgar no decimo segundo dia as folgas são nas terças e domingos totalizando 4 folgas mensais mas dentro desses 11 dias eu dobro 2 vezes na semana total de horas da dobra e de 13 horas e total de horas q eu trabalho por dia são de (6;30) de domingo há domingo incluindo as dobras =(13;00)

Gostaria de saber se esta certo por a minha empresa eles dizem que nossa
hórario de 6;30 nossa hora de descanso nao esta incluida nas horas trabalhadas dizem q nao temos direito 15 minutos de descanso q certo seria 6;15 e quando dobramos 13 horas dizem q hora de almoço e por fora
não esta incluida nas horas da jornada

e nunca recebi adicional noturno porque trabalho na parte da tarde (16;30 ás 23;00)
gostaria de saber sobre se esta certo trabalhar 11 dias corridos diretos

pois estou pensando eme entrar com uma ação trabalhista ainda trabalhando seria posivél?

OBS me fundo de garantia está atrasado ha mas de 5 meses
recebo passagem e dinheiro há mas de dois anos nesta empresa
gostaria que me ajudassem abrigado boa tarde

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 13:51

Leandro, boa tarde, vou sugerir que você procure o seu sindicato (sindicato da categoria), eles irão te ajudar e também irão acionar a justiça do trabalho a mesma (justiça) possa notificar/fiscalizar a empresa , você também pode denunciar junto a delegacia regional do trabalho de sua cidade, não é necessário você se identificar, ok..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 14:40

Não mais se admite trabalhar mais de 6 dias seguidos. Faça como sugerido pelo colaborador Carlos Alberto e busque seu SIndicato e a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.

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