x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.191

atestado no aviso prévio

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:18

Pessoal, li outros tópicos aqui neste fórum, mas não consegui sanar minha dúvida.

O aviso vence amanhã, dia 14/set, porém acabei de receber um atestado de 15 dias deste funcionário com data de 10/set. Minha dúvida, posso manter a rescisão ou suspendo o aviso?

O funcionário já havia feito o demissional antes do dia 10/set.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:51

Vinicius, boa tarde, os dias trabalhados mais os primeiros quinze dias de afastamento completam ou ultrapassam o período de aviso prévio, exemplo
inicio do aviso prévio = 01.07 com término em 30.07
dias trabalhados = 22 dias do aviso
data de afastamento = 23.07 com alta prevista para 12.08, neste exemplo os primeiros quinze dias de afastamento mais os dias já trabalhados são suficientes, e até ultrapassam a data prevista para o término do aviso prévio, assim a rescisão far-se-á normalmente no dia ´previsto, 30.07, sendo devido ao empregado apenas a remuneração dos 22 dias trabalhados mais os oito dias de atestado médico, (complemento do aviso prévio)., isso e quando for por motivo de doença e não acidente de trabalho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:12

Vinicius, antes de efetuarmos uma demissão, sempre consultamos o depto medico para vê se há alguma restrição, para depois efetuarmos a demissão, para não correr o risco de após a demissão o depto medico não conceder o aso, imagina como ficará o empregado e o empregador.
Então todas as vezes que for fazer uma demissão, verifique antes se há alguma restrição, seja (estabilidade, medico, aposentadoria, cipa, diretor sindical, férias, etc....), assim você evitará transtorno tanto para a empresa quanto para o empregado, com relação ao atestado medico no curso do aviso prévio, não vejo nenhum problema em concluir a rescisão, só se a doença do mesmo for grave, ai é bom checar com o depto medico e o jurídico, e mais para se garantir, ok..;

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:40

Terá de suspender temporariamente o processo rescisório, mesmo que ele já tenha feito o exame demissional, pois houve um novo evento que alterou o exame realizado que tornou o trabalhador inapto (tmb para a rescisão) no momento.

Ao fim do período deste afastamento terá ele de se submeter a novo exame demissional ou, ainda, caso ele apresente nova recomendação para novo afastamento, onde será, então, encaminhado a pericia do INSS. Somente então, com a liberação da pericia, é que retoma-se o processo rescisório deste funcionário.

É imprescindível que o empregador se mantenha documentado de forma a justificar eventual atraso na quitação desta rescisão, bem como acompanhar de perto a solução desta questão.

Restando ainda dúvidas, contate o jurídico de seu Sindicato Patronal.

Boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade