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FÓRUM CONTÁBEIS

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Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 07:58

Bom dia!

Surgiu umas dúvidas aqui, estou com uma funcionária aqui que pegou afastamento de 20 dias, do dia 24/07 ao dia 12/08. Marquei a pericia para ela receber os 5 dias pelo INSS, a pericia foi agendada para o dia 20/09, até ai tudo bem! Ai ela trabalhou do dia 13/08 até quinta-feira 11/08, ai na sexta-feira 12/09 ela foi no médico e ele deu um afastamento de 60 dias, gostaria de saber como faço? espero ela ir na pericia marcada dia 20 referente ao 5 dias pra depois marcar outro referente aos 60 dias???

Obrigado, aguardando respostas !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:15

Bom dia Marcelo,

Veja:

Restabelecimento de benefício anterior:

Havendo novo pedido de auxílio-doença em decorrência da mesma doença, cujo requerimento tenha ocorrido até 60 dias da cessação do benefício anterior, e concluindo a Perícia Médica pela concessão do benefício, será negado o novo pedido e prorrogado o benefício anterior, descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Nos casos em que o segurado empregado se afastar do trabalho por 15 dias consecutivos, retornar à atividade no 16º dia e se afastar novamente dentro de 60 dias desse retorno, em razão da mesma doença, o benefício será pago a partir da data do novo afastamento. Se o retorno à atividade ocorrer antes de 15 dias do afastamento, o pagamento será a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias, desde que esses 15 dias estejam dentro do prazo máximo de 60 dias.


Fonte: http://www.previdencia.gov.br

Vânia Zaniratto

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 12:43

Marcelo, além do que nossa colega acima mencionou, se o segundo afastamento foi em virtude da mesma doença, a empresa fica isenta do pagamento dos quinze dias, quando você agendou mencionou que o ultimo dia de trabalho foi dia 23 de julho, sugiro a você que convoque a empregada e explique a ela, que o segundo afastamento que ela pegou e por ser a mesma doença (acredito eu)a empresa fica isenta do pagamentos dos quinze dias, cabendo a ela agendar junto ao inss uma nova pericia ou no dia agendado 20/09 ela já comentar junto ao perito levando o atestado medico dos sessenta dias, lembrando que seria muito importante ela levar um laudo medico detalhando esse segundo afastamento, tudo isso se for a mesma doença, caso contrario inicia-se um novo processo, ok..

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