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compensação horas

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 10:05

Bom dia!uma empresa fez acordo de compensacao de horas durante os prox dias, p/ liberar os funcionarios nos dias 24 e 31, como ficam registrados os cartoes de ponto??c/ esse acrescimo ou c/ hr normal de trab?coloca alguma observação no cartao de ponto?obrigada

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 10:59

Olá

Se a empresa tem documentado o referido acordo com os empregados, esse será o documento hábil para comprovar as compensações de horas, e apresentação à fiscalização, quando solicitada.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 11:16

a empresa tem documentado um acordo, mais não é especifico p/ desses dias e sim geral, abrange tanto esses dias como futuros acordos. posso considerar esse ou tenho q fazer outro especifico p/ esses dias? e o cartao de ponto fica como, nos dias q essas hrs estao sendo compensadas?os funcionarios irao trab meia hr a + por dia.obrigada

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 15:06

Olá

Para Livia: Serias interessante, que o acordo previsse a informação dos dias em que haveriam feriados prolongados, como por exemplo: carnaval, páscoa, finados, natal entre outros, pois aí sim estariam elencados a compensação em todo o período do ano;

Catamby: Não é aconselhável utilizar o feriado municipal, visto ser este um DSR, não podendo haver compensação, utilizando esse dia, pois seria o mesmo que compensar em um domingo, que não é considerado dia de trabalho e sim DSR.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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