x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 6.509

Funcionário com escala de folga

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 12:35

Gostaria de saber se quando admito um funcionário que trabalha por escala de folga, é necessário emitir algum outro tipo de contrato além do contrato de experiência para comprovar que ele era escalista?
No contrato de experiência como devo colocar o horário que o mesmo ira trabalhar nos dias da semana se as folgas dele váriam nesses dias?

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 17:07

Prezado Douglas,

Apenas reforçando o "Post" enviado pela nossa colega Marilene.
Uma das condições que firmamos no Contrato de Trabalho são as condições da Jornada de Trabalho, nela é obrigatório informar qual será a carga horária semanal, já computados neste os intervalos para refeições.
Informe ainda que o trabalhador trabalhará em regime de escala de trabalho, seja ela de revezamento, fixa ou de compensação.

Espero ter ajudado.
Saudações!

Róger Freitas
Gestor RH
Fort./CE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade