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Direito ferias perdido

LUCAS YAN FERREIRA MARQUES

Lucas Yan Ferreira Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:18

Boa tarde


Sobre a lei que diz que o funcionario ficando mais de 6 meses dentro de 1 ano afastado perde o direito as ferias daquele periodo....esse regulamento serve para quem está em auxilio doença, auxilio acidente de trabalho, ou para os dois?


Se tiver mais alguma situação que se enquadre gostaria de saber tambem.


att

Lucas Yan | Setor Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:24

Boa tarde Lucas,

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV. tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Att,

Vânia Zaniratto

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