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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direito ao Seguro Desemprego

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:36

olá, gostaria de saber se um funcionário que iniciou sua atividades em 01/04/2013 e será demitido em 17/09/2013, terá direito ao seguro desemprego?
obs.: aviso prévio trabalhado de 17/08/2013 a 17/09/2013
tempo de trabalho: 5 meses e 17 dias.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:39

Olá Lidiana,

Não.

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
* Tiver sido dispensado sem justa causa;
* Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
* Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
* Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:42

boa tarde

vania

este ultimo item nao vale?


Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


caso um funcionario tenha trabalhado alguns meses pra outra empresa nao somaria com essas da ultima empresa parar ter direito ao seguro?

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:48

minha duvida era se estes 17 dias se configurariam como mes corrente... no caso ele tem um vinculo anterior de 9 meses e foi demitido sem justa causa e não teve direito ao seguro desemprego, porém passou mais de 15 dias de um vinculo ao outro o que não permite somar os meses de um vinculo com o outro.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:48

Olá Paulo,

Não entendi?

vania

este ultimo item nao vale?


caso um funcionario tenha trabalhado alguns meses pra outra empresa nao somaria com essas da ultima empresa parar ter direito ao seguro?


Sim, mas a junção de vínculos é permitida somente os trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de forma consecutiva, sem interrupções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:40

Se ele for dispensado sem justa causa em um certo mês, e no mesmo mês for admitido em outro emprego, e depois for dispensado sem justa causa neste último, os períodos se juntarão, todavia, aconselho a questionar o PAT de sua cidade, uma vez que o sistema do MTE que julgará se o funcionário terá direito, ou não.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:42

tempo de trabalho: 5 meses e 17 dias.

Sim, neste caso considere 6/12 avos.

Dudu.

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