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Desconto de Dsr sobre horas

LUCIMARA APARECIDA GURIAN

Lucimara Aparecida Gurian

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:21

Bom dia,estou precisando de uma ajuda quanto ao desconto ref. a horas:
o funcionário faltou o dia inteiro e trouxe apenas uma declaração de horas, eu irei descontar as horas, mas a minha dúvida é se eu posso descontar a mesma quant. de horas como DSR? E também se por acaso o mesmo funcionário tem na mesma semana duas declarações de horas, como fica o desconto do DSR?

LAG
Gisele Ribeiro

Gisele Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:08

Olá, gostaria de saber como é feito o desconto de horas do DSR, pois tenho descontado somente do salário normal. Eu posso somar as horas de falta durante a semana e descontar do DSR?? EX: na segunda há 3 horas de falta, na terça 1/2 hora, na quarta 20 min., na quinta 2 horas e na sexta 4 horas (eu posso somo convertendo para minutos, que daria 180+30+20+120+240 total de 590 min ou 10h e 13 min de falta total da semana e descontar do DSR da semana?) Se não, como então deve ser feito?? Desde já agradeço!!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:33

Lucimara,

Bom Dia !!!

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Fórmula:


DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis



Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/dsr_hora_extra.htm

Espero ter ajudado.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Gisele Ribeiro

Gisele Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:24

Na verdade não ajudou não =) !!! Estou querendo saber em relação as horas de FALTA e não de extra! Quero descontar do DSR as horas que o funcionário faltou na semana!!!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 19:51

Gisele Ribeiro,
faltou minutos, já poderia descontar o DSR.

Cabe apenas bom senso,
mas é permitido o desconto, uma vez que não cumpriu integralmente a jornada semanal.

# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
...
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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