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Multa Experiência

Ivan

Ivan

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:57

Bom dia, estou em dúvida, tem um colaborador nosso que está em contrato de Experiência, porém ele trouxe uma carta da outra empresa dizendo que vai começar a trabalhar lá. Eu posso descontar os 50% dos dias que ainda faltam pra acabar a experiência, ou mediante esta carta ele está isento do desconto?


Fico no aguardo.

Obrigado.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:43

Ivan Bueno Godoy, resumindo o art 480: a parte que decidir pela rescisão antecipada, deverá arcar com o respectivo ônus, lembrando que, no caso de partir do empregado a iniciativa, esta indenização somente poderá ser exigida, se comprovado pelo empregador os prejuízos resultantes pelo ato de ter o empregado rompido o contrato antes do pactuado.

Ironicamente, em todas as quebras de contrato faço o desconto da multa sim (pedido pelo empregador)

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:06

Ivan,

Em caso de declaração eu aconselho não efetuar o desconto, visto ser uma prática do mercado e já existir jurisprudência favoravel ao empregado sobre o assunto.
Não vale a pena.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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