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Dispensa de funcionário

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 20:44

Caros colegas,

Preciso demitir um funcionário com estabilidade por acidente de trabalho que irá retornar após as festas, mas a empresa está disposta a pagar todos os encargos e multas que vierem, a questão é, o que devemos ao funcionário que terá doze meses de estabilidade?????

O funcionário esta afastado desde 13/09/07, como 15 dias é da empresa o afastamento para o inss é a partir de 28/09/07. a data da admissão dele foi 01/02/2006 e o retorno previsto é para 14/01/2007



conto com a ajuda

Rogério Rodrigo Alcântara

Rogério Rodrigo Alcântara

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Projetos
há 17 anos Sábado | 29 dezembro 2007 | 18:20

Ismael, além das verbas rescisórias devidas normalmente tais como, 13o. Salário, Férias Indenizadas, Aviso Prévio, etc, será devida uma indenização pela dispensa no período de estabilidade. Caso o empregado tiver valores variáveis nos últimos 12 meses (H.E. Comissões, etc) estes integraram o valor da indenização através da média dos últimos 12 meses.

Abcs

Rodrigo

gabriela mendes de olievira

Gabriela Mendes de Olievira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 8 março 2008 | 11:53

Tenho um funcionário que caiu de moto de se machucou e ficou com um defeito pequeno no pé paguei todas as despesas como o concerto da moto o seguro do carro tudo.
Ele ficou recebendo o seguro tudo o que ele tinha o direito. Agora vou fechar a empresa e fazer um acordo com ele, posso descontar todas as despesas dele?
E tenho q pagar algo para ele por causa da estabilidade? Desde já agradeço
att

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