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Férias na rescisão

Denise Feijo

Denise Feijo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:42

Boa tarde!
uma duvida estou calculando uma rescisão com a data de 16/09 sendo aviso indenizado projetando para 03/11.
minha duvida o funcionário tem férias proporcional apartir de 01/06, ao meu ver ele tem direito a 4/12 de férias proporcionais e 2/12 de férias indenizadas, isto procede?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:12

Denise, o cálculo deve ser contínuo, partindo do dia/mês de admissão até o final da projeção do aviso.
Então, ficaria:
01/06 a 30/06 01/12
01/07 a 30/07 02/12
01/08 a 30/08 03/12
01/09 a 30/09 04/12
01/10 a 30/10 05/12
01/11 a 03/11 Sem direito (menos de 15 dias)

Na rescisão, eu lanço tudo como férias proporcionais,não faço essa separação entre "proporcionais e indenizadas".

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:19

Bom Dia Denise,

O cálculo das férias proporcionais tem que começar a partir do dia/mês da admissão projetando até dia 03/11 que é o termino do aviso, porém,está inferior a 15 dias. Fazendo com que assim ele tenha direito apenas a 5/12.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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