Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, Pessoal!
Funcionário cumprindo aviso previo trabalhado, último dia trabalhado 20/09/13. Término do aviso 27/09/2013.
Tem que pagar o DSR do dia 29/09/2013?
Grata
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Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, Pessoal!
Funcionário cumprindo aviso previo trabalhado, último dia trabalhado 20/09/13. Término do aviso 27/09/2013.
Tem que pagar o DSR do dia 29/09/2013?
Grata
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCom base neste link, entendo que não é devido o dsr do dia 29/09 em virtude de não ter trabalhado durante toda a jornada.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalInteressante o post... será que nao se aplicaria a regrinha dos 15 dias = mes completo para este caso ?
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosNão é devido , pois dia 29 ela não fazia mais parte do quadro funcional, portanto não houve a prestação de serviço.
Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeFiquei na dúvida, exatamente por isso, o horário de trabalho é de segunda a sexta, para compensar o sábado, portanto ele teria direito ao DSR. Porém esta semana não foi trabalhada, foi os 7 dias em que o funcionário tem direito e no dia 29/09/13, ele não tinha mais o vínculo com a empresa.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalExato Sandra, como a jornada não foi "laborada" não da a ele o direito, porem se fosse o aviso dado por parte do empregado onde o mesmo tem que cumprir efetivamente os 30 dias e como não pode haver horas extras neste periodo, nem horas noturnas exceto as que estejam no contrato ou laborar atividades de risco a sua saude ou a sua vida, exceto as que já fazem parte de sua rotina habitual, neste caso ele deveria ser dispensado mais cedo do serviço para não compensar este dia.
O mesmo caso para o contrato por prazo determinado incluindo contrato de experiencia
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEntendo que não.
Pois, é a mesma situação de que se houvesse falta na semana do DSR, ele não perderia porque não é trabalhado e nem indenizado a partir do dia 27.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalLuis Alves
Isso depende muito quando se trata da questão do desconto, e pode sim o empregador efetivar o desconto do DSR se até o 23º dia ele não laborar efetivamente.
Suponhamos que ele trabalhe até o dia 18/09 e sua efetiva dispensa seja dia 25/09 (7 dias depois do ultimo trabalhado) e ele venha a faltar dia 18/09 a empresa pode descontar o dia 18/09 e o DRS (22/09) sem problema nenhum, o cumprimento de uma lei não descaracteriza o cumprimento de outra
Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Fabio!
No caso, para remunerar os 7 dias, seria igual a jornada normal contando 1 hora a mais de segunda à quinta e não teria direiro ao DSR do dia 29 por não ter trabalhado, correto?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSim e não, não precisa fazer a conta das horas trabalhadas pois o mesmo não vai trabalhar é como uma "indenização" digamos assim, não é exatamente uma indenização mais eu gosto de colocar assim, ou seja, ele não vai ter marcações de ponto nestes dias porem deve assinar o ponto até o dia 27/09.
Ele não tem direito ao DSR
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