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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:28

Fiquei na dúvida, exatamente por isso, o horário de trabalho é de segunda a sexta, para compensar o sábado, portanto ele teria direito ao DSR. Porém esta semana não foi trabalhada, foi os 7 dias em que o funcionário tem direito e no dia 29/09/13, ele não tinha mais o vínculo com a empresa.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:08

Exato Sandra, como a jornada não foi "laborada" não da a ele o direito, porem se fosse o aviso dado por parte do empregado onde o mesmo tem que cumprir efetivamente os 30 dias e como não pode haver horas extras neste periodo, nem horas noturnas exceto as que estejam no contrato ou laborar atividades de risco a sua saude ou a sua vida, exceto as que já fazem parte de sua rotina habitual, neste caso ele deveria ser dispensado mais cedo do serviço para não compensar este dia.
O mesmo caso para o contrato por prazo determinado incluindo contrato de experiencia

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:23

Entendo que não.
Pois, é a mesma situação de que se houvesse falta na semana do DSR, ele não perderia porque não é trabalhado e nem indenizado a partir do dia 27.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 12:11

Luis Alves
Isso depende muito quando se trata da questão do desconto, e pode sim o empregador efetivar o desconto do DSR se até o 23º dia ele não laborar efetivamente.
Suponhamos que ele trabalhe até o dia 18/09 e sua efetiva dispensa seja dia 25/09 (7 dias depois do ultimo trabalhado) e ele venha a faltar dia 18/09 a empresa pode descontar o dia 18/09 e o DRS (22/09) sem problema nenhum, o cumprimento de uma lei não descaracteriza o cumprimento de outra

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:58

Sim e não, não precisa fazer a conta das horas trabalhadas pois o mesmo não vai trabalhar é como uma "indenização" digamos assim, não é exatamente uma indenização mais eu gosto de colocar assim, ou seja, ele não vai ter marcações de ponto nestes dias porem deve assinar o ponto até o dia 27/09.
Ele não tem direito ao DSR

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