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Optante pelo Simples e SEFIP

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:57

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que presta serviços de limpeza(empeitada parcial)e está enquadrada no anexo IV. Esta empresa deve fazer a compensação da retenção do INSS certo?

Qual o código devo usar na SEFIP?
Qual o código devo usar na GPS?
Devo recolher 20% da parte patronal?
E terceiros recolhe?

Desde já agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:59

Olá Jeremias.
Se a empresa é optante pelo simples o código do GPS é 2003.
Não recolhe a patronal e nem terceiros.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:09

Jeremias , Boa tarde
Anexo IV o código SEFIP é 150. Prestação de serviços limpeza e vigilância , ou outros com locação de mão de obra, deve ser recolhido os 20 % patronal + RAT , compensando as retenções ocorridas em NF . Não são recolhidas as contribuições a terceiros (5,8% ) , e o código GPS é 2003.

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:11

Pesquisei alguns tópicos que afirmavam que empresa prestadora de serviços do anexo IV deveriam emitir NF destacando a retenção do INSS.
Então para compensar essa retenção devo informar esses valores retidos na SEFIP Certo?
Como faço esse procedimento?

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:15

veja bem Jeremias,
nesse tipo de empresa, terá que efetuar o recolhimento na parte de INSS como não simples, ou seja, na SEFIP será informado como empresa não optante pelo simples, e terá que recolher 20%empresa + 3%RAT, só não será recolhido a parte TERCEIROS!
código FPAS: 515
GPS: 2100

ATT.
Elton Paulino.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:34

Elton Paulino, e Jeremias.
O procedimento descrito pelo colega Elton, demonstrará os valores referente a previdência, sendo que da forma como eu demonstrei não vai aparecer nos relatórios a contribuição patronal, somente a parte dos empregados, o que em caso de houver retenções a GPS vai dar negativa.
Isso ocorre porque o sistema não é preparado para empresas do Simples, e até hoje não foi corrigida esta falha.
Segundo minha instrutora da LEFISC, quando há a importação da folha para o sistema, deve ser ignorada a guia do SEFIP e paga aquela em que o sistema de folha gerou. Porque de outra forma vc estará relatando uma informação incorreta sobre o sistema tributário da empresa para o SEFIP.
Eu particularmente , não veria problema nenhum se fizer da forma como o amigo Elton Paulino informou.

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