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calculo de ferias

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:31

Boa tarde,

Estou com muita dúvida sobre o pagamento de ferias numa rescisão de trabalho,agradeço a atenção:

funcionário admitido em 01/09/11, tirou ferias em julho de 2013 e foi demitido em 06/09/2013

Quanto deverei pagar de ferias na rescisão, sabendo que seu salário é de R$ 3541,80

Leonardo Loureiro Mota

Leonardo Loureiro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:40

Boa Tarde colega Tcheler,

Pelo que entendi, o devido pagamento das ferias na rescisão é referente ao período de 09/2012 a 09/2013, pois o período de 09/2011 a 09/2012 ele já tirou.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:02

Boa Dia Tcheler de Oliveira!

Como o amigo Leonardo Loureiro Mota comentou acima o único pagamento pendente seria o 09/2012 a 09/2013.

Observando que com a projeção dos 6 dias da nova lei do aviso prévio o dia de sua baixa será no dia 12 de setembro de 2013, não tendo assim direito a mais um avo de férias proporcionais.

Caso esse funcionário tivesse direito a 9 dias da nova lei do aviso prévio automaticamente ele teria mais um avo de férias.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:22

Oi Douglas, Bom dia,

Eu fiz o calculo da rescisão dele conforme a data da demissão que foi no dia 06/09/2013,neste calculo deu um valor a pagar de R$ 3541,80 de ferias e 1/12 de ferias indenizada no valor de R$354,18 em cima do valor do aviso prévio de R$ 4250,16 e 1/3 da soma desses valores que deu R$ 1298,66.Não entendi direito sua observação acima, se eu estiver errado nos meus cálculos, favor me corrija e você teria esse embasamento da nova lei??

ATT

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