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Desconto ad. de periculosidade

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:04

Boa Tarde,
Estou com uma duvida referente a faltas e adicional de periculosidade.
Um funcionário possui adicional de periculosidade permanente, em faltas injustificadas fora o desconto sobre o seu salario base também deverá ser descontado o seu adicional??

Exemplo:
Funcionário possui um salario base de 1,300
Periculosidade: 390,00

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:11

Olá Luciana Stanis,
Assim como o Adicional de Periculosidade deve somar ao salário para cálculo das horas extras, você deve descontar também nas faltas e DSR.

Att.

Ney Prates.
Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:18

Ok Ney, quanto ao DSR estou ciente.
Então no caso do exemplo que dei, o funcionário com 2 faltas ( na mesma semana) ganhando 1.300 + periculosidade será descontado no valor de
R$ 168,99

Salario + adicional / 30 = 56,33 ( valor do dia)
56,33 * 3 = 168.99

Na folha devo colocar um item para o desconto de ad. periculosidade separadamente?

Grata

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:06

Oi Linda,
Isso mesmo. Não precisa criar um evento específico para descontar a
falta do adicional de periculosidade. Mas separe as faltas do DSR, pois as faltas influenciam no tempo de gozo de férias e o DSR não.
Assim ficaria R$ 112,67 de faltas e R$ 56,33 de DSR Faltas.

Um abraço

Ney Prates.

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