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Adicional Noturno

MARCOS EGIDIO DE OLIVEIRA LEMOS

Marcos Egidio de Oliveira Lemos

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:25

Olá pessoal,
Estou com dúvida sobre o Adicional Noturno. Como é o adicional noturno:
20% DA hora diurna apenas ou a hora diurna + 20%?? Pois me disseram que o adicional noturno é 20% da hora diurna apenas, pois o trabalhador que trabalha das 08:00 às 17:78 e fez hora noturna das 22:00 às 23:30.
Obrigado,

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:44

Olá, Marcos.
O adicional noturno, que é a partir de 20% (há convenções coletivas que aumentam esse percentual) consiste na aplicação do índice sob a hora normal apenas (salário/220 = hora normal)
Mas pela maneira que colocou a questão, entendi que o trabalhador fez hora extra no período noturno.
Se entendi corretamente, o cálculo fica assim:
Hora normal + adicional noturno + percentual da hora extra (que também varia de um sindicato para outro, mas é no mínimo 50%).

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 18:31

Boa tarde Marcos,
Não entendi esses horários, ele trabalhou direto até as 23:30 ou foi em casa e voltou das 22:00 às 23:30? Achei estranho porque o horário dele é diurno e não obedeceu o período mínimo entre as jornadas e nem o da hora extra...
De qualquer forma, como os colegas colocaram, o adicional noturno é o valor da hora diurna acrescidos de no mínimo 20%, e se for hora extra, será o valor da hora diurna acrescida do percentual de HE acrescidos do adicional noturno de 20%. Você deve transformar esta 1:30 noturna em horário diurno (cada 1 h noturna vale 0:52:30 minutos diurnos) e acrescentar os 20%.

Atte.

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