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Não marcação do Horário de Almoço no Ponto Eletrôn

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:10

Boa tarde Pessoal,

Tenho um conhecido que trabalha numa empresa de material de construção. Ele trabalha no caminhão fazendo entregas. ele geralmente marca o horário de entrada de manhã cedo, recebe a relação de locais nos quais tem que fazer entregas durante o dia e só volta na empresa no final do dia, onde marca o ponto de novo e vai embora.

Dessa forma, o horário dele de almoço, que ele tira durante o dia entre uma entrega e outra não é computado. Na hora de fechar a folha de pagamento, todos os horários de almoço de todos os dias do mês estão sendo cobrados dele como atraso.

Sei que esta situação está errada, mas gostaria de saber qual seria a forma correta de se agir numa situação como esta.

Obrigado desde já.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:17

COLEGA THIAGO!

se ele não esta marcando o ponto na hora do almoço, provavelmente na folha ponto do fim do mês, vai dar horas-extras pra ele? correto?
pois vai considerar que ele não saiu pra almoçar, sendo assim, fica de responsabilidade da empresa cobrando seu retorno a empresa para bater o ponto, fazer seu repouso necessário, e bater o ponto novamente de retorno ao trabalho, para que futuramente não de problemas trabalhistas!

espero que tenha ajudado.

ATT. Elton.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:21

Thiago já tive um problema desse é se torna um grande problema, acontecia a mesma coisa, só que era meu cliente, alguns funcionários não batiam ponto, passado uns anos, entraram na justiça do trabalho, coincidentemente, uns eram testemunhas dos outros e ganharam as ações, foram umas 4, salvo engano. O Juiz reconheceu como o empregado almoçava no serviço. Deve orientá-lo evitando um problema futuro.

Skype termy.ferreira
Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:01

Elton Paulino,

Seu raciocínio está correto, se o cara não marca o horário de almoço, ele deveria ganhar como hora extra, ou a própria empresa registrar o horário dele como se ele tivesse almoçado, mas ao invés disso, estão descontando estas horas dele como se fossem atrasos.

Além disso, só pra vocês terem idéia, se ele e a galera do caminhão acabar as entregas antes do horário de ir embora, o dono da empresa manda eles marcarem o ponto e ir embora e desconta deles como atraso também. Por exemplo, o horário dele sair é às 18:00, mas ele acabou as entregas todas e voltou pra empresa às 16:00, ele tem que marcar o ponto, ir embora e estas duas horas serão descontadas dele como Atraso no final do mês, além das horas descontadas também referentes ao horário do almoço... Resultado, está tudo errado.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:12

pois é!
sempre existe uns espertinhos por ai,
que acaba complicando o funcionário.
se a empresa dispensa o funcionário mais cedo, por vontade própria,
não pode chegar no final do mês e descontar do funcionário.
caso complicado esse em!

terá que orientar a empresa que isso não esta correto!

ATT. Elton

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:21

O problema Elton é que eu não conheço a empresa, eu conheço o funcionário, que é meu sogro.
A única coisa que eu disse pra ele fazer foi procurar um novo emprego e até lá guardar todos os comprovantes de ponto dele, bem como os recibos de salário, pra uma possível ação trabalhista.

Eu trabalho com Departamento Pessoal e pelos cálculos que fiz, ele está recebendo cerca da metade do que deveria todo mês, só nessa brincadeira de hora extras e atrasos.

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