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Desoneração empresa TI

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:31

Boa noite aos colegas
Tenho um cliente que presta serviço de consultoria em informática e está na desoneração desde o mês de 04/2012 inicio de suas atividades, não possui empregados só retirada pro labore dos sócios e recolhe 2% no darf código 2985 em substituição aos 20% do INSS.
No mês de agosto os sócios resolveram não fazer retirada pró labore, mas a empresa teve receita. A minha dúvida é como fica o recolhimento neste mês?
Obrigado, aguardo resposta se possível.

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