x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 583

Afastamento médico

Thiago Passos

Thiago Passos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:54

Andrea Cassia;

No caso acima o empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias e no 16º dia terá que ligar para a Previdência, fone 135 ou oline, e agendar a perícia. A empresa entregar ao empregado uma declaração indicando o último dia trabalhado, esse declaração será exigida pelo INSS para fixar o início do benefício. Se o agendamento da perícia ocorrer após o 16º dia e antes de 30 dias recebe normalmente o benefício, mas se pedir depois de 30 dias só irá receber a partir do dia que agendou a perícia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade