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Remuneração para menor de idade

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:56

Pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida... estou atrás de informações sobre registro de menor de idade. Vi várias postagens boas, com bastante informação. Mas ainda me resta uma questão que não ficou muito clara... o menor (16 anos), não sendo aprendiz, pode receber um salário mínimo ou já que trabalha 8 hrs diárias tem q receber o piso da categoria? A questão da nomenclatura da função, tem que se colocar que é menor ou pode ser como auxiliar de escritório, por exemplo?

Agradeço a ajuda desde já.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:23

Bom dia, Isabela, menor de 16 anos podem trabalhar somente na condição de aprendiz e, se assim o for, também devem ser registrados pela empresa empregadora, não sendo aprendizes, não podem ser contratados em nenhuma outra hipótese, verifique o precedente administrativo tem n.68.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 12:21

Isabela, apesar de ser menor de idade, devera ser obedecido a convenção coletiva de trabalho, tanto quanto ao salario quanto as demais clausulas, ele terá direito a todos os benefícios, lembrando que por se tratar de menor de idade toda e qualquer documentação deverá ter assinatura do responsável e se o pagamento for em espécie deverá ter a presença do responsável, ok..

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